Você sabia que os genitores não são os únicos que podem ser obrigados a pagar alimentos aos seus filhos?

 

 O Código Civil vigente prevê o pagamento de pensão alimentícia pelos genitores, filhos, avós, irmãos e ex-cônjuges, sendo a obrigação alimentar fixada observada a necessidade do alimentado (quem recebe), assim como a possibilidade do alimentante (quem paga).

Saiba como funciona: 

De pai para filho ou de filho para pai: o direito de prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, ou seja, tanto os filhos podem cobrar alimentos de seus pais, quanto os genitores de seus filhos.

Quando da existência de mais de um filho, o genitor que deseja receber alimentos, deve propor ação em face de todos, concorrendo cada um na proporção de seus recursos.

De avós para netos: a obrigação de pagar pensão, entende-se aos avós (paternos e maternos em conjunto) quando houver a impossibilidade financeira do genitor responsável em efetuar o pagamento.

De irmão para irmão: na falta dos ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos) a obrigação alimentar é devida pelos irmãos, sejam estes germanos (filhos do mesmo pai e mãe) ou unilaterais (filho só por parte de pai ou só por parte de mãe).

De ex-cônjuge (ex marido ou ex mulher): neste caso há algumas coisas que devem ser observadas. Ela é fixada no momento da dissolução do casamento/união por um período temporário, com a finalidade de que o cônjuge dependente consiga prover o seu sustento enquanto não se recoloque ou se insira no mercado de trabalho.