Você sabia que os genitores não são os únicos
que podem ser obrigados a pagar alimentos aos seus filhos?
O Código Civil vigente prevê o pagamento de pensão alimentícia pelos genitores, filhos, avós, irmãos e ex-cônjuges, sendo a obrigação alimentar fixada observada a necessidade do alimentado (quem recebe), assim como a possibilidade do alimentante (quem paga).
Saiba como funciona:
De pai para filho ou de
filho para pai:
o direito de prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, ou seja,
tanto os filhos podem cobrar alimentos de seus pais, quanto os genitores de
seus filhos.
Quando da existência de mais de um filho, o
genitor que deseja receber alimentos, deve propor ação em face de todos,
concorrendo cada um na proporção de seus recursos.
De avós para netos: a obrigação de pagar
pensão, entende-se aos avós (paternos e maternos em conjunto) quando houver a
impossibilidade financeira do genitor responsável em efetuar o pagamento.
De irmão para irmão: na falta dos
ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos) a obrigação alimentar é
devida pelos irmãos, sejam estes germanos (filhos do mesmo pai e mãe) ou
unilaterais (filho só por parte de pai ou só por parte de mãe).
De ex-cônjuge (ex
marido ou ex mulher): neste caso há algumas coisas que devem ser observadas. Ela
é fixada no momento da dissolução do casamento/união por um período temporário,
com a finalidade de que o cônjuge dependente consiga prover o seu sustento
enquanto não se recoloque ou se insira no mercado de trabalho. ⠀
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