No último sábado(3),
coincidentemente de Aleluia, o Ministro novato do STF, Kassio Nunes Marques,
após ajuizamento de ação promovida pela Associação Nacional de Juristas
Evangélicos(Anajure), alegando que a suspensão dos cultos e missas, viola
o direito fundamental à liberdade religiosa e o princÃpio da laicidade estatal,
concedeu, liminarmente, autorização para a realização de celebrações religiosas
em todo o paÃs, desde que respeitado alguns protocolos em combate à Covid-19.
Na sua decisão, Nunes
Marques afirmou que reconhece o contexto pandêmico sustentando que: se
faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável,
entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual, escreveu.
Ainda consignou: estamos em plena Semana
Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular
importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o
IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010. Complementou.
Do ponto de vista moral,
lógico e racional, teria dezenas e dezenas de motivos para rebate da
irresponsável postura. Vou me abster.
Já no aspecto jurÃdico, há
duas questões de extrema relevância a serem mencionadas. A primeira, de caráter
adjetivo, diz a respeito da legitimidade ativa da Associação autora da medida
apresentada junto ao STF. Ao meu ver, salvo melhor juÃzo, constitucionalmente,
ela não é dotada de tal capacidade, o que, sequer permitiria a análise do
pedido contido na medida judicial intentada.
Por outro lado, o
substantivo e decisivo, mesmo que prevaleça o entendimento da capacidade
postulatória da Associação, uma decisão do plenário do STF, de abril de 2.020,
reconheceu e determinou que os municÃpios tem a prerrogativa de estabelecer
critérios de abertura e fechamento de atividades nas suas respectivas circunscrições,
em combate, na contenção e avanço da Covid-19.
Isto valer dizer que, a
medida liminar concedida monocraticamente pelo Ministro novato, atenta contra o
próprio plenário da Corte Máxima, que é soberano em suas decisões.
E mais do que isso, a
decisão que considero polÃtica e não jurÃdica, porque não é revestida da mÃnima
solidez, atrapalha o enfrentamento à pandemia no seu momento mais crÃtico, uma
vez que estamos com a maior média móvel de mortes registrada, passando de 3 mil
por dia, além de mais de 330 mil vidas terem sido perdidas. Se grande parte dos
segmentos comerciais não podem funcionar, neste perÃodo crÃtico, os cultos
presenciais também não.
Na minha ótica a decisão do
Ministro novato é populista, politiqueira e insana. Me soa como presunçoso
demais o Ministro decidir pelos 5.570 municÃpios do paÃs, sem conhecer a
realidade de cada um. Ela(a decisão) deve cair o mais breve possÃvel.