Alteração
na lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União
O Governo Federal incluiu
definitivamente gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, no
grupo prioritário de imunização contra a covid-19. A alteração na Lei 14.124,
que trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação foi publicada
Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).
Pela norma, crianças e os
adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de
liberdade também passam a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra
covid-19 "conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial
de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade".
A inclusão de gestantes e
adolescentes no grupo foi motivada por uma decisão do ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava ao Ministério da Saúde a
análise da inclusão dos adolescentes no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Mendes argumentou que, diante da existência de adolescentes com comorbidades e
da adequação da vacina da Pfizer a esse público, não faria sentido limitar a
vacinação apenas a maiores de idade.
A vacina contra a covid-19
da Pfizer foi a primeira a receber o registro definitivo no Brasil. Em junho, o
imunizante da farmacêutica americana contra o novo coronavírus, primeiro a ter
registro definitivo no Brasil, obteve o aval da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) para aplicação em grupos com 12 anos de idade ou mais.
Na última terça-feira (27),
o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que assim que for concluída a
vacinação de maiores de 18 anos, o Brasil iniciará a vacinação de adolescentes
com idades entre 12 e 17 anos.