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havia sido adotada durante a pandemia; veja novas regras
A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de
medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a
pandemia em caráter provisório.
No entanto, a agência
alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota.
Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão
perdeu a validade na semana passada.
Na pandemia, por exemplo,
era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses
de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues
cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
>> Veja no site da Anvisa no site da
Anvisa a quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados.
Para fazer a entrega de
medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir
algumas regras. São elas:
- O estabelecimento deve
buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a
entrega;
- As informações da receita
devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve
orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
- Estabelecimento deve reter a
via original da prescrição médica;
- Farmácias e drogarias devem
manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização
das autoridades sanitárias;
- No momento da entrega do
remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
- Estão autorizados a fazer
entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e
para programas governamentais.