Trabalhadores
informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro recebem, hoje (21),
a sexta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro será
depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.
O
calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de
acordo com o mês de nascimento. Quem recebe nesta terça-feira poderá
retirar o dinheiro a partir de 4 de outubro nas agências da Caixa,
lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Por
enquanto, os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem.
Com ele é possível pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral
pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas, fazer compras pela internet e pelas
maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito
virtual e QR Code.
Para
os beneficiários do Bolsa Família, vale o calendário e as regras de saque do
programa social. O pagamento do ciclo
6 do auxílio emergencial para esse público começou
em 17 de setembro e vai até o dia 30, de acordo com o Número de
Inscrição Social (NIS). Nesta terça-feira, recebem os beneficiários com
NIS final 3.
Em
caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona
de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário
pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
Regras
O
auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal
para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi
pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família
monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até
quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste
ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a
R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família
monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram
sozinhas recebem R$ 150.
Pelas
regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de
até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio
salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado
elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de
inscrições.
Para
quem recebe o Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a
parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O
programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e
sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o
benefício.