Cerca de 245 mil taxistas recebem hoje (16) as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado
nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do
aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o
pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta
bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o
depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.
Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência
por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até
dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais
até o fim do ano.
No próximo dia 30, haverá
repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que
enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de
agosto até ontem (15). Segundo a Dataprev, estatal que processa
a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que
estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a
receber o auxílio.
Inicialmente, o governo
tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de
taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do
previsto, as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os
motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou
alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por
parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com
a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações
caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso
da capital federal).
As prefeituras terão
nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados.
Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a
valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não
descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.
Auxílio Caminhoneiro
Outro benefício instituído
pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último
dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras
parcelas de uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de
setembro.
Podem receber o Auxílio
Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os
profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o
CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício
Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada
transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver.
O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos
lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e
Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na
situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação
cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e
receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo
esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
Autodeclaração
Assim como no Auxílio
Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro.
Começou ontem o prazo para que transportadores autônomos de carga
(TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm
Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o procedimento até 29 de
agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
A autodeclaração pode ser
feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira
de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão
direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração,
desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o
pagamento retroativo.
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela
Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas
16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)
30/8
3ª parcela
24/9
4ª parcela
22/10
5ª parcela
26/11
6ª parcela
17/12
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela
Data de pagamento
Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto
9/8 (valor em dobro)
até 22/7
Julho e agosto (repescagem)
6/9 (valor em dobro)
até 29/8
Setembro
24/9
até 11/9
Outubro
22/10
até 9/10
Novembro
26/11
até 13/11
Dezembro
17/12
até 4/12