Famílias
com crianças de até 6 anos têm adicional de R$ 150
A Caixa Econômica Federal
paga nesta quinta-feira (30) a parcela do novo Bolsa Família aos beneficiários
com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Essa é a primeira parcela com
o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo corresponde a
R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$
669,93. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês
o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,1 milhões
de famílias, com gasto de R$ 14 bilhões.
Com a revisão do cadastro,
que eliminou principalmente famílias constituídas de uma única pessoa, 1,48
milhão de beneficiários foram excluídos do Bolsa Família e 694,2 mil famílias
foram incluídas, das quais 335,7 mil com crianças de até 6 anos.
Desde o início do ano, o
programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi
garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu
a utilização de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais
R$ 70 bilhões destinados a custear o benefício.
O pagamento do adicional de
R$ 150 só começou neste mês, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a fim de eliminar
fraudes. Em junho, começará o pagamento do adicional de R$ 50 por gestante, por
criança de 7 a 12 anos e por adolescente de 12 a 18 anos.
No modelo tradicional do
Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O
beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor
do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para
acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Auxílio
Gás
Neste mês não haverá o
pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o
benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.
Só pode receber o Auxílio
Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que
receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa
definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como
mulheres vítimas de violência doméstica.