A
Caixa Econômica Federal paga hoje (18) a parcela de
novembro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição
Social (NIS) de final 2. Essa é a quarta parcela com o valor mínimo
de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada
em julho pelo Congresso Nacional.
A
menos que nova proposta de emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, o valor
mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400 em janeiro. Na quarta-feira (16)
à noite, o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, entregou PEC ao Congresso
prevendo exceção de R$ 175 bilhões no teto federal de gastos, que
permitiria a manutenção do valor em R$ 600 e o pagamento de R$ 150 extras a
famílias com crianças de até 6 anos. O programa deve voltar a se chamar
Bolsa Família.
A
emenda constitucional aprovada em julho liberou a inclusão de 2,2 milhões de
famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos
pelo programa subiu para 20,2 milhões neste semestre. Tradicionalmente, as
datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez
últimos dias úteis do mês.
O
beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do
benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil,
desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as
contas poupança digitais do banco.
Benefícios
básicos
O
Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser
adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque
em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem
receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de
até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em
condição de pobreza.
Auxílio
Gás
Neste
mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como o
benefício só é concedido a cada dois meses, ele voltará em dezembro.
Só
pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tem pelo menos um
membro da família que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei
que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá
preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.