A intimação sistemática ( bullying), pode ocorrer
de diversas maneiras: podendo ser expresso por apelidos vexatórios e
sistematicamente utilizados, pela perseguição à vítima, pela humilhação da
vítima diante de um público, pela exposição da vítima por suas características
físicas ou psicológicas, chegando, em muitos casos, a agressões físicas que
podem provocar lesões corporais.
O bullying pode trazer diversas consequências,
uma vez que a sua prática pode ocasionar um quadro de isolamento social, uma
vez que em decorrência dos maus tratos e ao sentimento de não pertencimento a
determinado grupo, a vítima pode se ver como alguém estranho, diferente e que
não pertence àquele local.
Ao não conseguir escapar daquele problema, e
por muitas vezes não encontrar apoio entre amigos e familiares, até mesmo por
medo de comentar a respeito, o quadro de isolamento começa a causar danos
psicológicos que podem levar à depressão, ao transtorno de ansiedade, à
síndrome do pânico e a outros distúrbios psiquiátricos, além de gerar traumas
que acompanharão a vítima por toda a sua vida se não tratados adequadamente.
Em decorrência disso, visando o combate à
intimidação sistêmica, em novembro de 2.015 foi sancionada a Lei 13.185, a qual
considera como bullying, todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la
ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio
de poder entre as partes envolvidas.
Não obstante, além de estabelecer quais são as
práticas que caracterizam o bullying, e quais as suas classificações (a exemplo:
verbal, moral, sexual, social, física, entre outras), impõe uma série de
medidas, que, além das campanhas de conscientização, visam criar uma complexa
rede de apoio que envolve o poder público (por meio do Ministério da Educação e
das secretarias estaduais e municipais de educação), a classe docente, os gestores
escolares e as famílias, com o intuito de capacitar os agentes da educação e os
pais para lidarem com o assunto, além de oferecer apoio psicológico, educativo
e judicial aos jovens que praticam e sofrem bullying, em conjunto com as suas
famílias.