A intimação sistemática ( bullying), pode ocorrer de diversas maneiras: podendo ser expresso por apelidos vexatórios e sistematicamente utilizados, pela perseguição à vítima, pela humilhação da vítima diante de um público, pela exposição da vítima por suas características físicas ou psicológicas, chegando, em muitos casos, a agressões físicas que podem provocar lesões corporais.

O bullying pode trazer diversas consequências, uma vez que a sua prática pode ocasionar um quadro de isolamento social, uma vez que em decorrência dos maus tratos e ao sentimento de não pertencimento a determinado grupo, a vítima pode se ver como alguém estranho, diferente e que não pertence àquele local.

Ao não conseguir escapar daquele problema, e por muitas vezes não encontrar apoio entre amigos e familiares, até mesmo por medo de comentar a respeito, o quadro de isolamento começa a causar danos psicológicos que podem levar à depressão, ao transtorno de ansiedade, à síndrome do pânico e a outros distúrbios psiquiátricos, além de gerar traumas que acompanharão a vítima por toda a sua vida se não tratados adequadamente.

Em decorrência disso, visando o combate à intimidação sistêmica, em novembro de 2.015 foi sancionada a Lei 13.185, a qual considera como bullying, todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Não obstante, além de estabelecer quais são as práticas que caracterizam o bullying, e quais as suas classificações (a exemplo: verbal, moral, sexual, social, física, entre outras), impõe uma série de medidas, que, além das campanhas de conscientização, visam criar uma complexa rede de apoio que envolve o poder público (por meio do Ministério da Educação e das secretarias estaduais e municipais de educação), a classe docente, os gestores escolares e as famílias, com o intuito de capacitar os agentes da educação e os pais para lidarem com o assunto, além de oferecer apoio psicológico, educativo e judicial aos jovens que praticam e sofrem bullying, em conjunto com as suas famílias.