Banco
desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas
A partir de 19 de julho, as
pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para
fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para
empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela
maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu
falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação
atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas,
microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais
continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix
para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e
autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº
30/2020”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado também informou
que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do
mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos
clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio
e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix
transferência
- Envio de empresa para pessoa
física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por
chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação,
com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix
compra
- Empresa recebe Pix de pessoa
física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários,
iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra
empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação,
com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix
Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa
física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação,
com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130