MP
permite descontos na quitação de débitos com fundos constitucionais
A Câmara dos Deputados
concluiu a votação da Medida Provisória (MP) 1.016/20, que prevê renegociação
extraordinária de dívidas junto a fundos constitucionais do Nordeste, do Norte
e do Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO). O texto segue agora para o Senado.
A estimativa do governo é
que os débitos que podem ser renegociados girem em torno R$ 9,1 bilhões, dos
quais R$ 5,2 bilhões rurais (57,6%) e R$ 3,9 bilhões não rurais (42,4%).
A maior parte dos devedores,
cerca de 268 mil, contraiu empréstimos rurais. Já os devedores não rurais
somam 29,5 mil. Aproximadamente 87% das
dívidas têm valor de até R$ 20 mil e quase 98%. de até R$ 100 mil.
A renegociação deve ser
feita com os bancos da Amazônia, do Nordeste e do Brasil (BB) e é voltada a
empréstimos de crédito rural e não rural feitos há, pelo menos, sete anos e
lançados, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total, ou coberto por
provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.
A renegociação
extraordinária abrange apenas as parcelas das operações de crédito que não
foram pagas até 18 de dezembro de 2020.
Pela proposta, o pedido de
renegociação de empréstimos poderá ser feito sempre que o interessado reunir as
condições estipuladas. Para ter acesso a descontos e bônus, o pedido deve ser
feito até 31 de dezembro de 2022.
Serão abrangidas as parcelas
em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de
crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O
prazo de pagamento será de até 120 meses.
Os descontos não serão
oferecidos a quem estiver em situação de fraude ou irregularidade e não for
oficialmente comunicado para as devidas correções.