A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27) um projeto de lei que autoriza e define um conceito para a prática da telessaúde, abrangendo todas as profissões regulamentadas da área da saúde. O texto segue para o Senado.
O substitutivo do relator,
deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o texto original, que era restrito aos
médicos, e incorporou trechos de uma emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)
para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial
sempre que solicitar.
O projeto define como
telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio
da utilização das tecnologias da informação e da comunicação e que envolva,
entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e de informações pode meio
de textos, sons, imagens, entre outras formas.
Os atos dos profissionais de
saúde praticados nesta modalidade terão validade em todo o território nacional
e quem prestar o serviço de saúde em outra unidade da Federação exclusivamente
pela telessaúde não precisará de uma inscrição secundária ou complementar
àquela do conselho profissional de seu estado.