Os motoristas de carga autônomos recebem hoje (9) as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado
nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do
aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o
pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta
bancária.
Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de
emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro
será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios
emergenciais até o fim do ano.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício
os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os
profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o
CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício
Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada
transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver.
O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos
lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e
Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na
situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação
cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT
e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo
esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
Auxílio Taxista
No próximo dia 16, será a
vez de os taxistas receberem o benefício emergencial para a categoria. Eles
também ganharão duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil
cada uma. O valor final dependerá da quantidade de taxistas que demandarem o
benefício. Caso haja mais taxistas que o previsto, o valor para cada um ficará
menor. A terceira parcela será paga em 30 de agosto.
Terão direito ao benefício
os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou
alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por
parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com
a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações
caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso
da capital federal).
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela
Data de pagamento Cadastro
ativo no Ministério da Infraestrutura
Julho e agosto 9/8 (valor
em dobro) até 22/7
Setembro 24/9
até 11/9
Outubro
22/10
até 9/10
Novembro 26/11
até 13/11
Dezembro 17/12
até 4/12
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela Data de
pagamento
1ª e 2ª parcelas 16/8
3ª parcela
30/8
4ª parcela
22/10
5ª parcela
26/11
6ª parcela
17/12