A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou uma assembleia geral extraordinária nesta segunda-feira (7) na qual foram definidas as regras que regerão as futuras assembleias eleitorais da entidade. O encontro contou com a representação das 27 federações estaduais e dos 20 clubes integrantes da Série A do Campeonato Brasileiro.
Na assembleia foi aprovado
(por unanimidade de votos): que as equipes integrantes da Série B do Campeonato
Brasileiro serão incluídas no Colégio Eleitoral; que será exigida a subscrição
por parte de quatro federações filiadas e quatro clubes integrantes do Colégio
Eleitoral para o registro de candidaturas; e que o peso dos votos será de três
para federações estaduais, de dois para clubes da Série A e de um para clubes
da Série B.
A assembleia aconteceu dias
após o juiz Mário Cunha Olinto Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJ-RJ), homologar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela CBF. O acordo
firmado entre CBF e MPRJ previa a realização, em até 30 dias úteis, de
assembleias para votar a reforma no estatuto da entidade e definir novas
presidência e vice-presidências. A contrapartida do MPRJ será extinguir a ação
civil pública que move contra a CBF desde julho de 2017.
Histórico
Na ação civil pública de
2017, o MPRJ sustenta que a CBF fez uma "manobra" para aprovar um
novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, "sem respeitar a
convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A", o que
estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério
Público fluminense, teria "critério diferenciado de valoração de votos,
que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições".
As 27 federações, únicas a
participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo
chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os
20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado
no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em
pleito questionado pelo MPRJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo
definitivamente em 24 de fevereiro, devido à acusação de assédio sexual que já
o tinha afastado em setembro do ano passado.
No último dia 25, o próprio
juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu, até 25 de abril, o processo que apura
a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público
fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a
Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir "uma explicação legal
detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão". A Fifa
estabelece que as associações filiadas devem ser administradas "de forma
independente e sem influência indevida de terceiros", sob pena de sanções,
como a exclusão da Copa do Mundo.