O plenário do Conselho Federal de Medicina
(CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a prescrição de medicamentos à base do
canabidiol, um derivado da Cannabis. A decisão foi tomada na manhã de
ontem (24) em reunião plenária extraordinária e publicada hoje (25) no Diário
Oficial da União (DOU).
Com a nova resolução, ficam suspensos os
efeitos da norma publicada no último dia 14 e a decisão pela indicação do
uso do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com
regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
Também nesta segunda-feira, o CFM abriu uma
consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm
60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de
uma plataforma eletrônica.
As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os
critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho.
Entenda
A norma agora suspensa foi publicada no
último dia 14, restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento
de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e
Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de
epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita.
Dessa forma, pessoas adultas
e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e
Parkinson não estavam cobertas pela resolução. A medida também proibia
médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico sobre o
uso do canabidiol e de outros produtos derivados da Cannabis,
bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias.
De acordo com dados da própria Anvisa,
estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a
chamada Cannabis mediinal. Além disso, mais de 66 mil
medicamentos à base da planta foram importados em 2021. Atualmente, cerca de 50
países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e
do Cânhamo.
Legalidade
Na última segunda-feira (17), o Ministério
Público Federal (MPF) instaurou procedimento
preparatório para apurar a legalidade da primeira resolução do
CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que
mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso
medicinal da Cannabis no Brasil.
O procurador da República requisitou ao CFM
documentos que demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução
de 14 de outubro. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde
informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no
Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as
respostas é de 15 dias.
Na última sexta-feira (21), pacientes e
representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto.