Órgãos
de defesa do consumidor apontam problemas nas novas regras
Passa a vigorar hoje (15) a nova política de dados do
WhatsApp. O aplicativo passará a compartilhar informações de contas de negócios
(a modalidade WhatsApp Business) com o Facebook, plataforma central da empresa
de mesmo nome que controla o app de mensagem.
A mudança ocorre sob protestos de órgãos reguladores
brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o Ministério
Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas novas
políticas.
No documento conjunto, os órgãos avaliam que as mudanças
podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do aplicativo, além de
impactar negativamente nas relações de consumo estabelecidas entre os usuários
e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas regras podem impactar
negativamente a competição no mercado. Por isso, os órgãos solicitaram o
adiamento do início da vigência das normas.
Nesta sexta-feira (14) o Cade divulgou nota na qual diz
que o WhatsApp “se comprometeu a colaborar” com os órgãos reguladores que
enviaram a recomendação. No prazo de três meses a partir de hoje as autoridades
farão novas análises e questionamentos à empresa, que manifestou disposição em
dialogar.
“No documento enviado às autoridades, o WhatsApp informa
que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso
aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores ao dia 15 de maio como
resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e dos novos
termos de serviço nesta data”, diz o texto.
Consultado pela Agência Brasil, o escritório do WhatsApp
no Brasil confirmou o acordo divulgado pelo Cade. Com isso, restrições antes
anunciadas foram suspensas por 90 dias. Entre elas estavam a impossibilidade de
acessar a lista de conversas e a suspensão do envio de mensagens e chamadas
para o celular algumas semanas depois, caso o usuário não aceitasse a nova
política.
Na avaliação do coordenador do Programa de Direitos
Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moysés,
a atuação dos órgãos reguladores e a suspensão das restrições aos usuários que
não aceitarem a nova política foram fatos positivos.
“Contudo, o mérito da questão precisa ser analisado pelas
autoridades, pois a mudança e o compartilhamento dos dados com o Facebook estão
em evidente desconformidade com o marco legal brasileiro. O consentimento já
dado pelos usuários, forçado e na base da chantagem, precisa ser invalidado,
pois não cumpriu requisitos básicos e, nos termos da LGPD, deve ser considerado
inválido”, analisa.
Para Gustavo Rodrigues, coordenador de políticas no
Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), há possibilidades de
conflito com a legislação brasileira na nova política anunciada pelo WhatsApp
pela falta de clareza quanto à base legal e quando a empresa condiciona a
continuidade do uso à aceitação dessas regras.
“Seria necessário demonstrar qual base legal está sendo
usada para embasar este compartilhamento e sempre respeitando os direitos dos
titulares. Se houver perda de acesso ao aplicativo aí não seria um
consentimento livre, como prevê a legislação”, observa.
Problemas
Na recomendação conjunta divulgada na semana passada, as
autoridades afirmam que a alteração nas novas regras de privacidade pode trazer
prejuízos ao direito à proteção de dados dos usuários. A ANPD apresentou
sugestões de mudança nas novas regras para “maior transparência quanto às bases
legais, finalidades de tratamento, direitos dos titulares, tratamento de dados
pessoais sensíveis e de crianças e
adolescentes, e o reforço de
salvaguardas de segurança e privacidade”.
Outro problema seria a falta de transparência e de
clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção e
defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos de uso e da política de privacidade também
pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31,
37, 38, 39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta
contratual constante dos termos
de uso e
da política de privacidade não
dariam conta da
dimensão exata do
custo não precificado
de uso do serviço pelo consumidor”, pontua o texto.
Do ponto de vista concorrencial, o documento das
autoridades aponta que a mudança na política de privacidade pode configurar
abuso de posição dominante “por impor
o rompimento da
continuidade de prestação
de serviço essencial de
comunicação aos seus
usuários em razão
de recusa em
submeterem-se à condição imposta de
compartilhamento obrigatório de
dados com a empresa
Facebook e seus parceiros”.