A
campanha Papai Noel dos Correios começa hoje (9) em todo o Brasil.
Até 16 de dezembro, pessoas, empresas e órgãos públicos podem adotar as
cartas disponíveis e deixar os presentes nas agências dos Correios
participantes, para serem entregues pela instituição.
O
envio e a adoção de cartas podem ser feitos em formato híbrido, tanto
presencial, nas agências participantes, quanto online, por meio
do site dos Correios.
A
campanha contempla cartas enviadas por crianças de até 10 anos e por
pessoas com deficiência, nesse caso sem limite de idade. Os Correios
também fazem parceria com escolas públicas, por intermédio das secretarias
estaduais ou municipais de Educação. Portanto, as escolas participantes são
selecionadas por essas secretarias para enviarem cartas de crianças que estão
na Educação Infantil e no Ensino Fundamental até o 5º ano, independentemente da
idade, e de crianças de creches, abrigos e núcleos socioeducativos.
Para
envio das cartas pelo site, a pessoa deve fazer a cartinha de
maneira manuscrita, em uma folha de papel, contando sua história e fazendo o
pedido. É preciso fotografar a carta e preencher o formulário disponível
no site.
Adoção
Para
quem fizer a adoção online, há o limite de 50 cartas. Nesse caso, a
pessoa poderá cancelar suas adoções a qualquer momento, dentro do período
de campanha na internet. Tanto o cancelamento quanto a troca das cartas são
permitidos.
É
possível, também, apadrinhar mais cartas, mas em caso de desistência e não
devolução, as cartas não poderão ser adotadas por outro padrinho. Ainda, como
forma de proteger a criança e sua privacidade, os Correios não divulgam os
dados de localização da criança. Então, não é possível o contato pessoal com o
padrinho.
Os
Correios orientam o acondicionamento correto dos presentes. Caso o brinquedo
seja frágil, a recomendação é utilizar uma caixa e escrever “Frágil” no pacote.
Bicicletas devem ser entregues, preferencialmente, em caixas. Para identificação
do presente, é preciso afixar o cabeçalho da carta no presente, com o campo
reservado ao padrinho devidamente preenchido. O número na embalagem dos
presentes identificará a carta adotada.
Entrega dos presentes
A
entrega dos presentes deve ser realizada apenas nas agências participantes e em
locais definidos em cada estado. O padrinho pode solicitar informações da
entrega à criança, mas o endereço e os dados de contato serão ocultados pelos
Correios.
Caso
os presentes não possam ser entregues em razão de endereço insuficiente,
incorreto ou mudança de destinatário, entre outros motivos, eles serão doados
pelos Correios a instituições sem fins lucrativos.