Medida
entra em vigor a partir de 1º de agosto
O Ministério da Fazenda
publicou portaria, nesta sexta-feira (30), que cria novas regras para compras
internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação as
encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.
Para a empresa realizar a
venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema
Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo
estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo
estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita
realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais
rapidez ao consumidor.
Até então, apenas a
importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era
isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais,
destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de
60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
Segundo o Ministério da
Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as
empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de
tratamento aduaneiro.
A medida vale para compras
transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas
de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.