Programa
vai beneficiar famílias com dívidas até R$ 5 mil
O Ministério da Fazenda
publicou, nesta quarta-feira (28), os requisitos, condições e procedimentos
para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas
Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). As regras foram detalhadas em
portaria publicada no Diário Oficial da União.
Faixa
1
A portaria estabelece duas
faixas para adesão ao programa. A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até
dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
Também é necessário ter sido
incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a
31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dívidas,
incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também
as de empréstimo consignado.
Não podem ser renegociadas
pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito
rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de
investimentos para empresas).
As pessoas da faixa 1 só
poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com
certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as
dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Faixa
2
A faixa 2 atende aos
devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa
tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes
financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12
prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes
até 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, não podem
ser renegociadas dívidas do programa dívidas de crédito rural; dívidas que
possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte
de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Credor
Os agentes financeiros e
credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do
programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também podem utilizar uma solução
tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por
arquivos específicos.
As informações a serem
fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do
Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no
cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do
devedor.
Todas as operações do
programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores
que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Cadastro
de devedores
Os devedores que queiram
aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br , clicar em "entrar com
o gov.br", preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.
Para aumentar o nível da
conta de bronze para prata ou ouro, basta seguir as orientações do aplicativo
ou pela internet na opção "aumentar o seu nível" e, em seguida,
"selos de confiabilidade".
Outra forma de aumentar o
nível é realizar o login com a conta do banco. O devedor deverá ter o número de
telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.