Você
gostaria de trabalhar com cosméticos artesanais e quer saber como
produzir corretamente? Ou você já trabalha com cosméticos artesanais e precisa
regularizar sua situação?
É
importante ressaltar que não existe nenhum tipo de
restrição legal para a produção artesanal
de cosméticos quando para USO PRÓPRIO do produtor. Portanto, no nosso
paÃs somente a farmácia de manipulação e a indústria (profissionais farmacêuticos,
quÃmicos e engenheiros quÃmicos) podem fazer cosméticos para VENDA.
Não
basta ser qualquer fábrica ou farmácia, mas, sim, uma empresa regularizada pela
ANVISA e todos os demais órgãos competentes que permitem que ela trabalhe. Para
revenda de cosméticos o único fabricante permitido por lei é a indústria
cosmética.
Se
você estiver fazendo e vendendo um produto cosmético artesanal de qualquer
outra forma que não seja por uma indústria regularizada pela ANVISA, você está
completamente fora da lei.
Pode
parecer injusto, mas não concordar com a lei não nos dá o direito de
descumpri-la. Além disso, há uma série de riscos, entre eles ser penalizado
pelo Artigo 273 do Código Penal, onde é dito que o comércio ilegal de
cosméticos é um crime hediondo e inafiançável.
A
empresa tem que ter autorização para fabricar cosméticos, seguindo as boas
práticas de fabricação claramente descritas na Resolução da Diretoria Colegiada
– RDC 48/2013. Como exemplo, o controle de qualidade fÃsico-quÃmico e
microbiológico das matérias-primas usadas nos produtos; áreas independentes de
fabricação, controle, armazenagem; estoque adequado de materiais; etc.
Nessa
mesma linha de controle, os produtos finais ou de prateleira, salões e
clÃnicas, precisam dos mesmos controles e ainda testes de segurança e eficácia
para comprovação de apelos mercadológicos e saúde dos consumidores.