Os
cruzeiros marítimos poderão acontecer a partir do próximo dia 1º, de acordo com
portaria publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União – DOU,
assinada pelo ministro substituto da saúde, Rodrigo Cruz. “Está autorizada a operação da navios de cruzeiro a partir de 1º de
novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19”, diz
a publicação.
A
portaria prevê, ainda, condições para o cumprimento do isolamento e quarentena
das embarcações, para viajantes e funcionários. Todos os que estiverem a bordo
com sinais e sintomas de Covid-19 deverão procurar a equipe médica, permanecer
isolado de outros viajantes até realização do teste e orientação médica.
Os
viajantes que estiverem infectados permanecerão em isolamento, em uma cabine
destinada para esta finalidade. O período é de dez dias para quadro de síndrome
gripal leve ou moderada e de 20 dias para síndrome respiratória aguda grave ou
crítica, contados do início dos sintomas. Aqueles que testarem negativo, porém,
permanecerão em isolamento apenas até a remissão dos sintomas e realização de
novo teste.