Os cruzeiros marítimos poderão acontecer a partir do próximo dia 1º, de acordo com portaria publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial da União – DOU, assinada pelo ministro substituto da saúde, Rodrigo Cruz. “Está autorizada a operação da navios de cruzeiro a partir de 1º de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de Covid-19”, diz a publicação.

A portaria prevê, ainda, condições para o cumprimento do isolamento e quarentena das embarcações, para viajantes e funcionários. Todos os que estiverem a bordo com sinais e sintomas de Covid-19 deverão procurar a equipe médica, permanecer isolado de outros viajantes até realização do teste e orientação médica.

Os viajantes que estiverem infectados permanecerão em isolamento, em uma cabine destinada para esta finalidade. O período é de dez dias para quadro de síndrome gripal leve ou moderada e de 20 dias para síndrome respiratória aguda grave ou crítica, contados do início dos sintomas. Aqueles que testarem negativo, porém, permanecerão em isolamento apenas até a remissão dos sintomas e realização de novo teste.

“Atos normativos específicos de vigilância sanitária complementares a esta portaria poderão ser editados pela Anvisa”, acrescenta o texto. A agência reguladora prepara um protocolo de regras sanitárias para as embarcações.