O governador do Distrito Federal,
Ibaneis Rocha, assinou nesta sexta-feira (26) um novo decreto para
determinar lockdown total na cidade, 24 horas por dia, por
causa da elevada taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) na
capital do país, em decorrência da covid-19. O texto foi publicado no início
desta noite em nova edição extra do
Diário Oficial do DF.
O lockdown passará
a vigorar a partir da 0h01 deste domingo (28). Mais cedo, uma edição extra do
Diário Oficial do Distrito Federal já trazia um decreto do governador
determinando o fechamento das atividades não essenciais no DF de 20h às 5h, com
início apenas na segunda-feira, dia 1º de março. A medida havia sido anunciada
pelo próprio Ibaneis, em publicação nas redes sociais na noite
de ontem (25). Porém, com o agravamento da
pandemia na região e o risco de colapso no sistema de saúde, ele decidiu
ampliar as restrições.
Pelo decreto, eventos de qualquer
natureza, que exijam licença do poder público, estão proibidos. Também ficam
suspensas as atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais
em todas as escolas, universidades e faculdades, tanto da rede pública quanto
privada; funcionamento academias de esporte de todas as modalidades;
funcionamento de museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos e
urbanos; boates e casas noturnas; atendimento ao público em shoppings centers
(com exceção de delivery e laboratórios), feiras populares e clubes
recreativos; estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares
e restaurantes; salões de beleza, barbearias e centros estéticos;
quiosques, foodtrucks e trailers de venda de
refeições; oficinas mecânicas; comércio ambulante em geral; e construção
civil.
O que pode abrir
O decreto estipula uma lista de
estabelecimentos que poderão funcionar, que incluem supermercados, mercearias,
postos de combustíveis, comércio de produtos farmacêuticas, clínicas médicas,
odontológicas, laboratórios e clínicas veterinárias. Também estão de fora das
restrições igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência, funerárias e
serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo.
A medida autoriza as operações
de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento
para atendimento ao público em suas dependências.
Além disso, de acordo com o
decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão vender bebidas
alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e
consumo de produtos nos locais.
A fiscalização da nova medida
será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de Vigilância
Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de Bombeiros, polícias
Militar e Civil, Procon, Detran, entre outras.