O
serviço pode ser acessado a qualquer hora
Eleitores em dívida com a
Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as
multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral.
A multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se
apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do
prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o
eleitor passa a ter a situação regularizada.
O serviço para quitação de
multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
internet e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço
pode ser acessado a qualquer momento.
As pendências podem ser
consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de
Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o
pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio
do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento
seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma
automática, em alguns segundos.
Isenção
O Código Eleitoral
estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas
eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação
de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser informada à Justiça
Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que
dispõe sobre prova documental.
O TSE esclarece também que
se o título estiver na situação "cancelado", devido a três ausências
consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o
eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a
situação, caso não existam outras restrições. As operações podem ser realizadas
pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser
solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao
cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.
Regularização
Para ter a quitação
eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido aplicadas, o cidadão
deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às
convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por exemplo, trabalhar
como mesária ou mesário. O eleitor não deve ainda se enquadrar em nenhuma causa
de suspensão dos direitos políticos, como condenação criminal definitiva,
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade
administrativa, alistamento para o serviço militar obrigatório.
A situação eleitoral é
considerada irregular quando o eleitor não tiver inscrição eleitoral; estiver
com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral;
estiver com a inscrição suspensa ou com seus direitos políticos suspensos.
Essas situações inviabilizam, inclusive, o eleitor tirar passaporte, de acordo
com informação da Polícia Federal (PF).
Nesses casos, o cidadão
deverá preencher requerimento por meio do Título Net Exterior para solicitar sua
regularização antes de requerer o passaporte. Somente depois de obter o
comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo a
PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a
situação eleitoral em poucos dias.