Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS entre os meses de maio e agosto deverão quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até o dia de hoje, 06. Estes recolhimentos suspensos serão parcelados até o mês de dezembro.

A suspensão se estendeu por quatro meses e foi adotada como maneira de ajudar as empresas afetadas pela segunda onda da Covid-19, o que contribuiu para a preservação de 07 milhões de empregos, segundo a Caixa Econômica Federal.

A consulta aos valores que se fazem devidos, tal como a emissão das guias de pagamento, podem ser acessadas em www.conectividadesocial.caixa.gov.br. De acordo com a CEF, R$5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos nestes últimos meses.

O empregador que não esteja em dia com o FGTS não terá como emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e há incidência de encargos no pagamento após a data de vencimento.