Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela até hoje (7).
Implementada pela Medida
Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das
contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda
onda da pandemia de covid-19.
Para fazer o pagamento, o
empregador deve acessar a plataforma, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o
pagamento.
Para evitar o acréscimo de
encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.
A Caixa alerta que caso
existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até hoje, garantindo as
condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao
fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade
do FGTS (CRF).
Ao todo, segundo a Caixa, R$
5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre
maio e agosto deste ano.
Mais de 100 mil empregadores
aderiram à medida criada para preservar cerca de 7 milhões de empregos.
A Caixa disponibiliza a
Cartilha Operacional do Empregador em Downloads - FGTS -
Manuais e Cartilhas.