O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou uma portaria que detalha os documentos necessários a serem apresentados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras para a solicitação de acesso a dados e resultados de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Publicada no Diário
Oficial da União de hoje (9), a Portaria nº 159 determina que as solicitações feitas
por instituições estrangeiras (que tenham Termo de Adesão com o Inep) deverão
ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.
A portaria prevê que deverão
constar, entre os documentos, justificativa e formas de utilização dos dados
e/ou resultados solicitados; indicação do responsável técnico autorizado a
operar o sistema web do Inep, constando nome completo, documento de
identificação civil com validade legal no país de origem, e-mail e
telefone institucional; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original
devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.
É necessário ainda enviar
cópias do ato de investidura no cargo e dos documentos de identificação civil
do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a
base de dados.
A portaria também traz um
anexo no qual detalha como deve ser feita a proteção de dados pessoais
apresentados pelos participantes do Enem.
O Enem é o maior exame de
acesso ao ensino superior do país. Com as notas é possível concorrer a vagas em
instituições públicas e privadas em todo o Brasil e também em instituições estrangeiras.