Benefício começará a
ser pago nesta terça-feira em 4 parcelas
Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio
emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o
benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos
para ter direito à nova rodada.
Como no ano passado,
o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores
informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de
duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie
ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários
do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no
programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis
de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for
superior ao benefício do Bolsa Família.
Cerca de R$ 44
bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da
Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
A emenda
constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do
teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem
afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para
financiar gastos correntes).
Segundo o Ministério
da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4
bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da
Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do
Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.
Confira as principais
dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho
3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do
Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do
auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de
12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista
ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e
do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda
total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário
mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três
salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis
(como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de
dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na
declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até
21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino
superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte
tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos
(Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão
de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio
cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial
depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família
ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente
multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível
municipal, estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial,
desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do
auxílio.
5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois
calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento
do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio
emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro
encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago
automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$
300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova
rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por
processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de
nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111,
da Caixa Econômica Federal.
8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até
duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade
para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
• mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de
família);
• data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de
empate.
9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais,
previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família
e do abono salarial do PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio
emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per
capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda
entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por
pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber
o auxílio emergencial.
11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas
poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício
cancelado.
12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em
dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação
também deverá estar regularizada com a Receita Federal.
A consulta ao CPF pode ser feita no site da
Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte
deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC),
ou ligando no número 146.
13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade
fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem
para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no
entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio
emergencial porque não atualizou as informações.
15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o
beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de
irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será
cancelado.