Texto
cria duas categorias de atuação para novos operadores postais
Aprovado na Câmara dos
Deputados na semana passada, o Projeto de Lei (PL) 591/21, que autoriza a
privatização da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), aguarda ainda a análise
do Senado. O texto diz que a União poderá vender a empresa e determina que os
serviços postais considerados universais, como cartas, impressos e telegramas,
deverão ser realizados por uma nova empresa chamada de Correios do Brasil.
O projeto também modifica a
função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que será transformada
em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais e também será
responsável por regular os serviços postais e assegurar as metas de
universalização e de qualidade dos serviços.
Para assegurar a
continuidade dos serviços, o projeto criou duas categorias: a de operador
postal e operador postal designado. O primeiro inclui qualquer empresa que
queira prestar o serviço que poderá atuar no mercado de objetos postais, a
exemplo da entrega de encomendas, como já ocorre atualmente.
Já o operador postal
designado é quem será responsável pela operação dos serviços postais
universais, mediante contrato de concessão. Este serviço inclui “a carta,
simples ou registrada; o impresso, simples ou registrado; o objeto postal
sujeito à universalização, com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador;
o serviço de telegrama outros objetos postais definidos em ato do Poder
Executivo Federal com base na essencialidade do serviço.”
Como o monopólio postal de
cartas e impressos é assegurado pela Constituição Federal, o projeto diz que
quem arrematar os Correios durante o leilão terá de operar os serviços postais
com exclusividade pelo prazo máximo de cinco anos, mas com a possibilidade de
prorrogação do período.
A exclusividade inclui
serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição
no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais;
serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e
distribuição no território nacional e expedição para o exterior de
correspondência agrupada.
Por isso, o projeto
determina a manutenção da operação unificada da empresa, sem segregação por
regiões, em prol da “preservação das sinergias entre os negócios”, da
“preservação das vantagens competitivas” e da “redução da complexidade
contratual e dos riscos para os investidores”.
Tarifas
De acordo com o projeto, as
tarifas terão reajustes periódicos e poderão ser diferenciadas geograficamente
com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais.
Também fica criada uma tarifa social para atendimento aos usuários que não
tenham condições econômicas de custear o serviço.
Agências
O projeto proíbe o
fechamento das agências consideradas essenciais para a prestação do serviço
postal universal em áreas remotas do país, conforme regulamentação e o disposto
no contrato de concessão. Os serviços considerados como de interesse social
também deverão ser mantidos.
Trabalhadores
Entre outros pontos, o
projeto veda a dispensa sem justa causa dos empregados da ECT durante os 18
meses subsequentes à desestatização. O projeto também determina que seja
disponibilizado aos empregados dos Correios um plano de demissão voluntária
(PDV), com período de adesão de 180 dias contados a partir da privatização.
Os trabalhadores que
aderirem ao PDV terão direito a uma indenização correspondente a 12 meses de
remuneração, manutenção do plano de saúde pelo mesmo período - contado a partir
do desligamento - e plano de requalificação profissional, sem prejuízo de
outros incentivos financeiros.
O texto também autoriza a
transferência de empregados da ECT por solicitação de qualquer órgão ou ente da
administração pública direta ou indireta, mantido o regime jurídico.