A partir de hoje (3) entra em vigor a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia e serviços de streaming.
A portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de
símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre
a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias:
livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
De acordo com o ministério,
a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para
garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os
conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua
responsabilidade”.
Com a entrada em vigor da
portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram
classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e
classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
Obras cuja veiculação foi
iniciada com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a
classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto,
a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da
União.
Segundo o Ministério da
Justiça, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para
veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Até
então esse monitoramento era feito posteriormente à classificação feita pela
própria emissora, sendo “mantida ou alterada” com base no Guia Prático de
Classificação Indicativa.
As análises feitas com base
nos critérios descritos nesse guia são feitas levando em consideração a
incidência dos seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir
dessas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento
da criança e do adolescente, que são determinadas as faixas etárias ideais para
cada produção.
“Jogos e aplicativos
comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos
definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que
faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre
usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao
público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao
jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.
Ainda de acordo com a pasta,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de
classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos
Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional
de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento
da norma.
Caso a denúncia se confirme,
o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um
procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão
notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.