As
festas de final de ano alteram o funcionamento dos bancos. A Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de dezembro, sexta-feira,
as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público
quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos
clientes. No dia 30 de dezembro (sexta-feira), não haverá expediente bancário e
as agências não abrem para atendimento ao público.
Conforme
previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são
considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e
feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados
oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Dessa
forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e nos
dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização Universal). No dia 2 de
janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento
ao público.
Durante
os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento
bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco
por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
De
acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia,
telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil
seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao
calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
Os
clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las
(as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos
bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser
agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).