O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até o dia 30 de junho de 2022, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do primeiro semestre de 2022.
A Portaria 312/22 com esse objetivo foi publicada na
edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.
A norma também prorroga até
30 de junho, o prazo para realizar a transferência integral de curso
ou de instituição de ensino e para solicitar dilatação de prazo para
utilizar o financiamento, respectivamente, referentes ao
primeiro semestre de 2022.
O processo de renovação deve
ser feito por meio do sistema
SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que os estudantes possam
realizar os aditamentos no período de pandemia da covid-19.
No caso de aditamento não
simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de
fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao
banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação
é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem
ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas
instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as
informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
A prorrogação feita pelo
FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do Novo
Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa.
Fies
O Fies é o programa do
governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para
financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições
privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por
meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo
governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda
familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor
do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos
educacionais cobrados pelas instituições de ensino.
Já o P-Fies funciona com
recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que
implica cobrança de juros.