O governo federal monitora a
situação nos aeroportos para definir se novas medidas de flexibilização para
remarcação e reembolso de passagens aéreas serão necessárias diante do avanço
de casos de covid-19. Mais de 500 voos foram cancelados após o aumento de
diagnósticos da doença, e também da influenza.
"O governo federal
acompanha a situação para decidir sobre a necessidade ou não de adoção de novas
medidas", afirmou o Ministério da Infraestrutura.
O trabalho é feito em parceria com a Secretaria Nacional de Aviação Civil da
pasta e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Quando o Brasil sentiu os
primeiros efeitos da covid-19 em 2020, medidas para facilitar a remarcação e
reembolso de passagens figuraram entre as primeiras iniciativas do governo
federal de enfrentamento à pandemia. Pelas regras, que foram prorrogadas até o
fim de 2021, o passageiro que cancelasse a viagem ficava isento da cobrança de
multa, desde que optasse por manter um crédito na companhia aérea para
utilização futura. Quem escolhia o reembolso estava sujeito ao pagamento de
eventuais penalidades contratuais.
Já nas situações em que o
cancelamento da viagem era feito pela empresa, o cliente tinha direito à
reacomodação, ao reembolso ou ao crédito, que valeria por um ano e meio a
partir da compra.
Com a virada do ano, no
entanto, essas normas perderam a validade, voltando a vigorar a resolução nº
400 da Anac. De acordo com a agência, em razão disso, desde 1º de janeiro, se o
passageiro desistir da viagem, a empresa pode cobrar as multas previstas no
contrato para o reembolso.
Embora não haja essa
obrigatoriedade, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor
e o prazo de validade desse crédito precisam ser negociados entre ele e a
companhia aérea, afirmou a Anac. "Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias
para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso
não é corrigido pelo INPC", explicou a agência.
No caso de a empresa
cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação,
reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.
Em nota, a Associação
Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) afirmou que a situação está em
"monitoramento permanente" e que suas associadas não cobrarão multas
para remarcação de voos nos casos de cancelamentos motivados por diagnóstico de
covid-19 entre seus tripulantes. Entre as grandes empresas do setor, Gol e
Latam são associadas à entidade.