Restrição
vale para Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul
O governo federal publicou
na noite desta sexta-feira (14) uma portaria que proíbe temporariamente a
entrada no país de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela
Índia, pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte e pela África do Sul.
O texto é assinado pelos
ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson
Torres (Justiça e Segurança Pública) e foi publicado em edição extra do Diário
Oficial da União (DOU). Um dos motivos alegados na portaria é o impacto
epidemiológico das novas variantes do coronavírus identificadas justamente
nesses países. A Índia, por exemplo, vive um agravamento da pandemia, com cerca
de 4 mil mortes diárias e centenas de novos contaminados a cada dia.
O Brasil já havia proibido
voos do Reino Unido, da Irlanda do Norte e da África do Sul no final do ano
passado e em janeiro deste ano, mas é a primeira vez que a Índia sofre o mesmo
tipo de restrição. A nova portaria restringe também a entrada de estrangeiros,
de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres e aquaviárias.
As restrições não se aplicam
a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter
definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a
serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário
estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha
cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha
ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de
registro nacional migratório. O transporte de carga também não será afetado.
No caso de um estrangeiro
que se enquadre nessas exceções, com origem ou histórico de passagem pelo Reino
Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos quatorze dias, ao
ingressar no território brasileiro ele deverá permanecem em quarentena por
quatorze dias.
Todos os viajantes
internacionais que chegam ao Brasil ficam obrigados a apresentar à companhia
aérea o exame RT-PCR com resultado negativo nas últimas 72 horas contadas do
início do embarque no país de origem. Nestes casos, serão aceitos exames em
português, espanhol ou inglês, que tenham sido realizados em laboratório
reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.