O governo federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (8) o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil.
Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de
agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de
defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente
dispostos na Lei 7.802 de 1989.
Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a
análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e
punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não
reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos
próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a
produção de agrotóxicos genéricos - aqueles que usam princípios ativos
idênticos aos patenteados por laboratórios.
Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos
agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com
substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos
reguladores do setor - Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) - poderão ser viabilizados sem necessidade de uma
licença especial temporária que era exigida antes do decreto.
“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e
experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa
ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”,
informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas
mantêm a exigência.
“A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no
órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O
Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise
ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do
sistema de registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas”,
afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da
Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach.
Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que
poderão entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível
prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de
defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais - mudança avaliada
como “evolução no processo”.
O coordenador-geral do ministério lembrou que o
Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América
Latina, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países
desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza
a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.
Orgânicos
Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras
convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos
fitossanitários para plantações com certificação orgânica. “A nova alteração
permitirá que outros produtos, de base biológica, possam - se aprovados - ser
permitidos para uso em orgânicos”, afirmou Breitenbach.
Capacitação para uso
O texto do decreto prevê ainda a criação de um
registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação
para funcionários do setor.
Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no Brasil, o
coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além de medidas
educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição para
infratores. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa
e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio
ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos, tornando a
agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.
Registro público
O novo decreto mantém a exigência de registros públicos
para novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos
deixam de ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar
o Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), que fica responsável por
divulgar mudanças no setor.