Em portaria
publicada nesta segunda-feira (16), o Ministério da Cidadania e o
Ministério da Saúde estabeleceram as normas para oferta e acompanhamento das
ações de saúde relacionadas ao Programa Auxílio Brasil. Os beneficiários são
estimulados a exercer o direito de acesso às políticas públicas de assistência
social, saúde e educação, considerados como elementos fundamentais para
inclusão social das famílias.
O objetivo da portaria é
atuar na diminuição das desigualdades, cabendo ao setor público de saúde
acompanhar a vacinação, bem como a Vigilância Alimentar e Nutricional de
crianças menores de 7 anos e da assistência ao pré-natal da gestante.
As famílias beneficiárias
com gestantes e crianças menores de 7 anos também deverão ser assistidas por
uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por
unidades básicas de saúde.
O Ministério da Cidadania
deverá fornecer dados sobre o público a ser acompanhado, a partir das
informações do CadÚnico e da folha de pagamentos do Programa
Auxílio Brasil, para que seja realizado o registro periódico do
acompanhamento das condicionalidades de saúde.
As secretarias municipais de
saúde poderão apoiar o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições
municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para a
oferta de ações complementares para os beneficiários do programa.
Os beneficiários do programa
terão responsabilidades como:
- informar ao órgão
municipal responsável pelo CadÚnico qualquer alteração no seu cadastro original
objetivando a sua atualização;
- para as gestantes:
realizar o acompanhamento do pré-natal nos Estabelecimentos de Atenção à Saúde,
portando a caderneta da gestante; e
- para os responsáveis pelas
crianças menores de sete anos: levar ao local de campanha de vacinação e
realizar acompanhamento do estado nutricional portando a caderneta da criança.