Começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até o dia 4 de agosto o período de inscrição na edição do segundo semestre de 2022 do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Podem participar estudantes
interessados em bolsas de estudo parciais, de 50%, ou integrais, de 100%,
em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em
cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de
redação e nem ter participado como treineiro.
Segundo o edital do ProUni,
o resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados estará disponível
na página
oficial do Programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A
1ª chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.
Novidades
Uma das novidades desta
edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de
concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso haverá
ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos
conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação
dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do
Prouni. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo
estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e
dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do
Enem e, segundo o Edital, priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pública
de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados
à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver
inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede
pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede
pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral
da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede
pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial
da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição
privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada,
na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de
bolsista.
Renda
Para participar do processo
o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de
renda per capita: até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral; e até 3
salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade
do curso.
Segundo o Ministério da
Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do
ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem,
imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso
de graduação ou sequencial de formação específica.
A lista de critérios para a
inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de
diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas
últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha
cursado:
- o ensino médio
integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista
integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva
instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição
ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista
parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - estudante pessoa com
deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - professor da rede
pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia,
destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da
renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005.