Cartilha
pode ser acessada no site do Idec
Com
a proximidade da Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro,
oferecendo promoções aos consumidores, as entidades de defesa do consumidor
orientam o cidadão para não entrar em armadilhas ao se deparar com as chamadas
megaliquidações e os preços aparentemente baixos. A data, tradicional dos
Estados Unidos é realizada no Brasil desde 2010, e começou como um evento
exclusivamente online, passando para o varejo físico em seguida. Os lojistas
utilizam o dia para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o
Natal.
De
acordo com o advogado da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec), David Guedes, é importante prestar atenção em três fatores
durante esses períodos de promoção e grande apelo comercial, que são essas
datas especiais. Em primeiro lugar, o planejamento, que envolve procurar com
calma pelos itens aos quais se têm necessidade para não ceder às tentações
dessas promoções.
O
advogado alerta que as pessoas gostam da palavra promoção, e por isso é preciso
evitar fazer comprar que vão além da necessidade real de consumo e de sua
realidade financeira. "Estamos em um momento muito difícil em que o
endividamento das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores,
então é importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas
oportunidades para fazer uma compra de itens que realmente precisa e não ficar
se endividando a toa".
O
segundo ponto, segundo Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que verificar
quais os itens desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor,
principalmente aquele desconhecido. "É preciso pesquisar a reputação
daquela loja, de que forma ela resolve os problemas com o consumidor, se há um
histórico de problemas muito difícil e longo, e como a empresa lida com esse
tipo de problema relacionado às Black Friday anteriores. Todas essas
informações nós conseguimos na internet com certa facilidade".
O
último ponto é a segurança, com o consumidor estando atento à grande quantidade
de golpes, como links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de
forte apelo e atrativo, com preço muito abaixo do praticado no mercado e longe
da realidade da promoção. "Muitas pessoas acreditam, clicam no link e
acabam instalando vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma
página falsa de pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas
muito vantajosas e evitar comprar de fornecedores desconhecidos", disse o
advogado do Idec.
Guedes
ressalta a questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse
período, quando a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e no dia da
Black Friday diminui para dar a falsa ideia de desconto. "Isso é uma
fraude e pode ser denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga
a linha do planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar
se está ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de
vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em
conta", orienta.
As
denúncias podem ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no
site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de
uma fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de
ocorrência.
"Se
o consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é
possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não
seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas
falsas", disse.
Guedes
lembrou que é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos
porque os golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem
identificados, “por isso é tão importante que o consumidor tomes todas as
medidas para se precaver”.
O
advogado destacou ainda que todas as regras do comércio em geral se aplicam
para a data, como o prazo de entrega e o direito de arrependimento, que tem o
prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto. "Não tem nenhuma
diferença. E o fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer
problema e se o comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode
procurar os órgãos de defesa do consumidor".
Para
orientar e esclarecer as dúvidas dos consumidores quer pretendem fazer compras
no período da Black Friday, o Idec elaborou uma cartilha que pode ser acessada
no site do instituto.