Caso ocorreu na cidade, na semana passada, no Bairro Nosso Teto

O juiz de direito da única Vara Criminal de Cerquilho, Dr. Guilherme de Paula Nascente Nunes, após pedido do Dr. Luiz Rafael de Souza Campos, Delegado de Polícia titular, decretou a prisão temporária de Iraildo Correa Costa, de 18 anos, principal suspeito da pratica do crime de homicídio do comerciante Deocacir Mariano da Luz, de 63 anos, ocorrido na cidade no último domingo dia 12.

Inicialmente, as suspeitas da autoria do crime se deram com o acesso a imagens fornecidas por estabelecimentos próximos ao local do fato. Intimado a depor, o suspeito acabou confessando a autoria do homicídio. Até o fechamento desta matéria, o suspeito encontra-se foragido em local não sabido.


O que é e quando é cabível a prisão temporária

A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público poderá decretá-la.


Entenda o caso

Conforme consta nos autos, na data de 12 de setembro de 2.021, compareceram à Autoridade Policial, guardas municipais noticiando que foram acionados para ocorrência com vítima. Chegando ao local, localizaram a vítima, Deocacir Mariano da Luz, caída no chão, com uma faca alojada na nuca, momento em que constataram que estava sem os batimentos em seu pulso. Os agentes providenciaram o isolamento necessário, e acionaram socorristas e equipe do Instituto de Criminalística. As suspeitas iniciais deram-se através de investigações, cujas diligências resultaram na obtenção de imagens de estabelecimentos próximos ao local dos fatos, recaindo a suposta autoria na pessoa do suspeito, assim como das roupas e objetos apreendidos na residência do suspeito e no local do crime, culminando na identificação do suspeito como sendo o autor do crime, acabando ele por confessar o delito em seu depoimento prestado a autoridade policial.