Um dos desafios é garantir a segurança de dados sigilosos de pacientesNo dia 16 de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.989, aprovada pelo Congresso, e que autorizou a prática de telemedicina no país durante a crise sanitária da pandemia de covid-19.
A
legislação respondeu a uma demanda por atendimentos a distância no contexto da
pandemia, em que autoridades de saúde orientaram reduzir o contato físico de
pacientes com médicos e outros profissionais de saúde.
Até
então, a realização de atendimentos como teleconsulta era proibida. Contudo, a
lei só autorizou a realização de consultas e atendimentos a distância no âmbito
do contexto da pandemia. Uma complementação aprovada em novembro permitiu que
após o fim da emergência sanitária essas práticas sejam regulamentadas pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na
avaliação da pesquisadora do Departamento de Direitos Humanos da Escola
Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Angélica Silva, apesar de a lei garantir
o distanciamento e mais segurança a médicos e pacientes no atual contexto,
existe o receio, entre pesquisadores da área, de que esta nova modalidade de
atendimento acabe substituindo a de caráter presencial.
Em
um cenário como o do Brasil, que possui uma distribuição desigual de
profissionais de saúde, com grande quantidade nos centros urbanos e pouca no
interior, haveria o risco de aprofundar a falta de trabalhadores da saúde em
municípios de médios e pequeno porte.
“Qualquer
ação de telemedicina precisa estar a favor de qualificar a assistência de uma
maneira geral. Se esta assistência necessita ser presencial, ela não pode ser
substituída em nome de economia financeira e com riscos para o atendimento ao
paciente”, defende a pesquisadora da Fiocruz.
Para
o pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da USP (Cepedisa/USP)
Matheuz Falcão, muitos pontos da lei continuam em aberto e precisam ser
tratados em uma legislação de caráter permanente. Um desses pontos se refere
aos dados pessoais dos pacientes. O desafio está em como a legislação pode
garantir a proteção dos dados sobre a saúde do usuário, tanto no Sistema Único
de Saúde como em serviços privados, impedindo que essas informações sigilosas
vazem ou sejam compartilhadas indevidamente com empresas.
Outro
aspecto é o que Falcão chama de dependência tecnológica: “seria fundamental
para o Brasil formular soluções tecnológicas públicas e nacionais para
implementação da telemedicina no Brasil, caso contrário serviços como
prontuários eletrônicos, formação de banco de dados ou definição de plataformas
para consultas remotas podem ficar na mão de empresas estrangeiras, gerando
dependência econômica e minando a autonomia em relação aos dados”, pontua.
O que diz a Lei
A
telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias
para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de
saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as
limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível realizar
exame físico durante a consulta.
Ainda
segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e
éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos.
Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for
exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Vetos
O
presidente vetou dois trechos da Lei. Um deles previa que, após o período da
pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina.
Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser
regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pelo Congresso Nacional.
O
segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica
em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital,
com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que fez a prescrição.
De
acordo com a Presidência, essa medida ofende o interesse público e gera risco
sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero
documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com
assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira).
Planos de saúde
De
acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quem quiser ser
atendido dessa forma, deve procurar a sua operadora de plano de saúde, que deve
oferecer uma opção ao usuário.
Caso
o cidadão tenha preferência por um estabelecimento de saúde específico e esse
não realize o atendimento a distância, cabe à operadora indicar um
profissional ou estabelecimento da rede credenciada do plano para este tipo de
atendimento.
Conforme
a ANS, os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da
telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma
instituição em sua rede que ofereça esse atendimento.
Independentemente
do método e tipo de tecnologia utilizados, a ANS destaca que devem ser
observadas a segurança e a privacidade dos dados de saúde dos
beneficiários. Segundo a agência, essas são informações
protegidas por legislação especial.