O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.
Criado em 1999, o fundo foi
instituído com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por
instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus
estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em
parcelas, pelos estudantes beneficiados.
Com a sanção da lei,
descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com
débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de
2021).
Já aos alunos inscritos no
CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, com
débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto
de “até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da
liquidação integral do saldo devedor”, detalha a Secretaria-Geral da
Presidência da República.
A adesão à renegociação de
dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem
disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.
O Fies é também uma
ferramenta que possibilita, ao poder público, fazer avaliações de instituições
de ensino e de seus cursos de graduação.
Veto
O texto da lei encaminhada
para a sanção presidencial instituía o Programa Especial de Regularização
Tributária para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na
área da saúde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza
tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022.
No entanto, após
“manifestação das pastas ministeriais competentes”, o governo vetou o
dispositivo que estabelecia que os descontos em dívidas concedidos com base no
Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) “não seriam computados” na
apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda; da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL); da contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na avaliação da secretaria,
“a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o
interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em
renúncia de receita”.