Nesta
segunda-feira, 06, foi editada uma medida provisória que altera duas leis que
regem o Programa Universidade para Todos – Prouni, ampliando o acesso para
estudantes pagantes ou que tiveram bolsa parcial em instituições privadas no
ensino médio. Antes, podiam participar somente alunos que cursaram o ensino
médio em instituições públicas ou privada, mas com bolsa integral.
A
medida também coloca fim às bolsas de 25% nas instituições de ensino superior,
permitindo pelo programa somente bolsas de 50% e integrais. Estas novidades
entrarão em vigor somente a partir de julho de 2022, enquanto as demais disposições
têm caráter imediato.
O
Planalto informou que o objetivo é “ampliar
as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na
ocupação de vagas antes disponibilizadas e promover o incremento de mecanismos de
controle e integridade e a desburocratização”.
Também
é novidade a proibição de acumulação de bolsas de estudo concedidas através do
Prouni e a concessão delas para estudantes já matriculados. Não poderão
participar do programa, ainda, alunos que tenham concluído ao menos 75% do
curso.
A
MP dispensa o Ministério da Educação – MEC de apresentação de documentos que
comprovem a renda familiar bruta pelo estudante e a situação de pessoa com
deficiência, quando as informações já estiverem inseridas em bancos de dados do
Governo.
O
Prouni concede bolsas integrais e parciais para candidatos que tenham renda familiar
bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa ou 03 salários mínimos de
forma global. Só podem se inscrever estudantes que não possuam diploma de
ensino superior e que tenham prestado o Enem, com pontuação mínima de 450, não
podendo ter zerado a redação.