Nesta segunda-feira, 06, foi editada uma medida provisória que altera duas leis que regem o Programa Universidade para Todos – Prouni, ampliando o acesso para estudantes pagantes ou que tiveram bolsa parcial em instituições privadas no ensino médio. Antes, podiam participar somente alunos que cursaram o ensino médio em instituições públicas ou privada, mas com bolsa integral.

A medida também coloca fim às bolsas de 25% nas instituições de ensino superior, permitindo pelo programa somente bolsas de 50% e integrais. Estas novidades entrarão em vigor somente a partir de julho de 2022, enquanto as demais disposições têm caráter imediato.

O Planalto informou que o objetivo é “ampliar as políticas de inclusão na educação superior, diminuindo a ociosidade na ocupação de vagas antes disponibilizadas e promover o incremento de mecanismos de controle e integridade e a desburocratização”.

Também é novidade a proibição de acumulação de bolsas de estudo concedidas através do Prouni e a concessão delas para estudantes já matriculados. Não poderão participar do programa, ainda, alunos que tenham concluído ao menos 75% do curso.

A MP dispensa o Ministério da Educação – MEC de apresentação de documentos que comprovem a renda familiar bruta pelo estudante e a situação de pessoa com deficiência, quando as informações já estiverem inseridas em bancos de dados do Governo.

O Prouni concede bolsas integrais e parciais para candidatos que tenham renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa ou 03 salários mínimos de forma global. Só podem se inscrever estudantes que não possuam diploma de ensino superior e que tenham prestado o Enem, com pontuação mínima de 450, não podendo ter zerado a redação.