A pensão por morte é um direito garantido aos dependentes do falecido, que na data do óbito era segurado da previdência social, seja por ser contribuinte ou por já receber algum benefício previdenciário. 

São considerados dependentes do segurado: cônjuge ou companheiro (a), filho (os) não emancipados menores de 21 (vinte e um) anos ou inválido que possua deficiência intelectual, ou mental, ou grave; os pais; ou irmãos (nas mesmas condições dos filhos).

O cônjuge ou companheiro (a) e o (os) filho (os), são considerados como dependentes de primeira classe, assim sendo, o recebimento da pensão por um destes, exclui o direito dos demais, não havendo que se falar em comprovação de dependência financeira para o recebimento da pensão, um vez que neste caso, esta é presumida.

Portanto, caso não haja nenhum herdeiro de primeira classe, subsidiariamente, esse direito será transferido aos pais (segunda classe) e, posteriormente, aos irmãos (terceira classe), sendo que estes (segunda e terceira classe)  deverão comprovar a dependência financeira com o falecido para que haja o deferimento do benefício, sob pena de indeferimento. 

O pedido de solicitação da pensão por morte, deve ocorrer primeiramente de forma administrativa e pode ser realizado a qualquer tempo. No entanto, o direito de recebimento ao benefício só será retroativo a data do óbito, quando o pedido administrativo for formulado em até 90 (noventa) dias do falecimento do segurado.

Em caso de indeferimento do benefício pela via administrativa, cabe recurso ainda administrativamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Em caso de insucesso ou mesmo aja a preferência, o Poder Judiciário pode ser acionado com a propositura de ação judicial, cuja competência funcional é da Justiça Federal, caso quando o domicílio do segurado está a menos de 70 quilômetros. A competência da Justiça Estadual, incide nos casos excedentes..

Por fim, há de se ressaltar que é condição sine qua non para a propositura de ação judicial, a negativa de indeferimento de pedido administrativo.

Espero que tenham gostado. Até a próxima!