A
pensão por morte é um direito garantido aos dependentes do falecido, que na
data do óbito era segurado da previdência social, seja por ser contribuinte ou
por já receber algum benefício previdenciário.
São
considerados dependentes do segurado: cônjuge
ou companheiro (a), filho (os) não emancipados menores de 21 (vinte e um) anos
ou inválido que possua deficiência intelectual, ou mental, ou grave; os pais;
ou irmãos (nas mesmas condições dos filhos).
O
cônjuge ou companheiro (a) e o (os) filho (os), são considerados como
dependentes de primeira classe, assim sendo, o recebimento da pensão por um
destes, exclui o direito dos demais, não havendo que se falar em comprovação de
dependência financeira para o recebimento da pensão, um vez que neste caso,
esta é presumida.
Portanto,
caso não haja nenhum herdeiro de primeira classe, subsidiariamente, esse
direito será transferido aos pais (segunda classe) e, posteriormente, aos
irmãos (terceira classe), sendo que estes (segunda e terceira classe) deverão comprovar a dependência financeira com
o falecido para que haja o deferimento do benefício, sob pena de indeferimento.
O
pedido de solicitação da pensão por morte, deve ocorrer primeiramente de forma
administrativa e pode ser realizado a qualquer tempo. No entanto, o direito de
recebimento ao benefício só será retroativo a data do óbito, quando o pedido
administrativo for formulado em até 90 (noventa) dias do falecimento do
segurado.
Em
caso de indeferimento do benefício pela via administrativa, cabe recurso ainda administrativamente
ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Em caso de insucesso ou
mesmo aja a preferência, o Poder Judiciário pode ser acionado com a propositura
de ação judicial, cuja competência funcional é da Justiça Federal, caso quando
o domicílio do segurado está a menos de 70 quilômetros. A competência da
Justiça Estadual, incide nos casos excedentes..
Por
fim, há de se ressaltar que é condição sine
qua non para a propositura de ação judicial, a negativa de indeferimento de
pedido administrativo.
Espero
que tenham gostado. Até a próxima!