A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) aprovou o índice máximo de reajuste anual para os planos de
saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão
foi tomada pela diretoria por quatro votos a um.
Trata-se do maior reajuste
anual já aprovado pela agência, criada em 2000. As operadoras dos planos de
saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a
abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da
data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato
seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.
A decisão não se aplica aos
planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas
mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de
janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que
corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.
O aumento histórico ocorre
um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021,
as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos
8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços
de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No
período, os planos registraram uma redução de custos.
"Já em 2021, tivemos
uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano
influenciado por uma forte inflação em todo o país", disse a gerente
Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao
apresentar os detalhes do cálculo do índice.
Em nota divulgada em seu
portal eletrônico, a ANS sustenta que tanto o reajuste negativo de 2021 como o
reajuste histórico deste ano possuem relação com os efeitos da pandemia da
covid-19. "Não se pode analisar o percentual calculado para 2022 sem
considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos
últimos dois anos", diz o texto.
A proposta de reajuste foi
submetida ao Ministério da Economia no início do mês. A pasta emitiu nota
técnica aprovando a aplicação da metodologia na segunda-feira (23). Segundo a
ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual foi adotada em 2018. O
cálculo é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais
do ano anterior. Também leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.
A variação das despesas
assistenciais de 2021 foi de 20,35%. É o maior percentual da série histórica
apresentada na reunião, com dados desde 2014. Em 2020, essa variação havia sido
negativa em 9,2%. Os cálculos são realizados pela Diretoria de Normas e
Habilitação de Produtos da ANS.
Diferentes diretores
avaliaram que a fórmula pré-definida garante transparência e previsibilidade
para o reajuste. "É uma metodologia que reflete de forma muito clara a
variação da despesa assistencial", argumentou o diretor de Desenvolvimento
Setorial, Maurício Nunes.
Para o diretor-presidente da
ANS, Paulo Rebello, a aplicação da metodologia protege o interesse público.
"A agência regula e procura manter o setor em funcionamento",
disse.
Único voto divergente, a
diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, elogiou os esforços da equipe em
aplicar a metodologia em vigor, mas se posicionou contra o índice proposto.