Decisão
da ANS é para câncer de ovário e de próstata metástico
Os planos de saúde terão que garantir a cobertura de dois
novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão foi tomada pela Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião no dia 2
de maio deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma
semana depois.
A atualização da lista de coberturas obrigatórias, a segunda
realizada neste ano, determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento
contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o
câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel).
A resolução da ANS também prevê cobertura para o teste
genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as
pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.
Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a
incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios:
onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal),
dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para
adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas
com osteoporose na pós-menopausa).