A Polícia Militar do Estado de São Paulo divulgou novas diretrizes, assinadas pelo comandante-geral, o coronel Fernando Alencar Medeiros, proibindo o uso das redes sociais por agentes para manifestações político-partidárias, bem como a monetização de contas particulares e exploração de imagens e símbolos, fardas e armas da instituição como forma de autopromoção.

A intenção da direção da corporação é impedir que neste ano eleitoral se repita o fenômeno observado nas eleições de 2018, durante a candidatura do Presidente Jair Bolsonaro – PL. 

O documento foi assinado quatro meses após o afastamento do coronel Aleksander Lacerda do cargo de chefia do policiamento de Sorocaba – SP, punido por ter convocado amigos para um ato de apoio ao Presidente e classificar o Governador João Doria – PSDB como “cepa indiana”.

Assim, os agentes policias terão 20 dias, contados do último dia 29, para adequar seus perfis nas redes sociais, do contrário serão alvos de ações disciplinares, cujas punições irão desde sanções do próprio regimento interno da corporação, como advertência e suspensão, até penas dispostas no Código Penal Militar.

Ainda, o documento se refere aos militares da reserva, indo para além das primeiras diretrizes publicadas, editadas pelo comando do Exército em junho de 2019. A justificativa é de que “a investidura policial-militar impõe à pessoa uma gama de responsabilidades e deveres, inclusive na condução de sua vida particular, o que, mais uma vez, repercute na criação e compartilhamento de conteúdos e mensagens de comunicação digital”.

O objetivo é o de “disciplinar o uso das mídias sociais e aplicativos mensageiros por policiais militares naquilo que tiver correspondência direta ou indireta com a instituição ou com a condição de militar do Estado”.

Todas as unidades da Polícia Militar estarão obrigadas a fiscalizar o cumprimento das diretrizes, que abrangem todas as redes sociais, tanto públicas quanto particulares. 

Proibições

A primeira das proibições diz respeito à “criação, edição, postagem ou compartilhamento de conteúdos que se relacionem direta ou indiretamente com a PM, como vídeos, áudios, textos, mensagens ou links” não aprovados pelo setor de comunicação social.

Também foi proibida a monetização destes conteúdos, o uso de nomes de organizações militares, brasões, símbolos, cargos ou funções e endereços de unidades nas redes sociais particulares. 

Ainda, foram vetadas as gravações nos quartéis ou que mencionem farda, armas ou equipamentos, bem como publicações contendo dados de ocorrências, além de, claro, ficar proibida a divulgação de conteúdos falsos, de procedimentos operacionais, sobre doutrina, exames ou concursos.

Os agentes também não poderão fazer “considerações sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, ou depreciativos a outros órgãos públicos, autoridades e demais militares do Estado”, inclusive não podendo a foto de perfil ser relacionada à “condição de militar do Estado”.

Exceção

A exceção fica para os Policias Militares que serão candidatos em outubro, podendo utilizar “suas designações hierárquicas para fins de divulgação”, além de imagens de formatura de policiais, casamentos com o uso de uniforme em campanhas humanitárias ou filantrópicas.

“Militares do Estado devem estar cientes de que seus comportamentos no ambiente digital, principalmente nas redes sociais, podem afetar a credibilidade de seus trabalhos, da instituição e do Estado”, afirmou o comandante-geral. “O PM não pode utilizar o ambiente virtual como alternativa para aquilo que não se deva praticar no ambiente real”, finalizou.