Trabalhador pode pedir migração em agências ou aplicativos de
bancos
A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores com
empréstimos consignados antigos podem fazer a portabilidade para o programa
Crédito do Trabalhador. Em operação desde o fim de março, o programa fornece
crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, existem 3,8
milhões de contratos antigos de consignados, que somam cerca de R$ 40 bilhões.
Essa é a terceira etapa de ampliação da portabilidade da
nova linha de consignado para trabalhadores CLT. Em abril, o trabalhador podia
trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a
valer a migração do consignado para CLT entre bancos diferentes.
Agora, o trabalhador que contratou a nova modalidade de
consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que
oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco
poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas
desde março.
As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no
programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus
aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na
Carteira de Trabalho Digital.
Juros
A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para
CLT, lançado há três meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito
contratadas pelo trabalhador. Em média, o crédito direto ao consumidor tem
juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas
estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.
Em maio, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa
média de juros do Crédito do Trabalhador ficou em 3,43% ao mês, enquanto a taxa
média registrada em 5 de junho estava em 3,63%. A pasta informou que monitora
diariamente as taxas e o perfil dos tomadores de crédito e adverte que não
tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Segundo o Banco Central, em abril, as modalidades de crédito
sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas muito superiores: cheque
especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem
consignação a 6,2%. Todas estão acima das taxas do Crédito do Trabalhador.
Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa
Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória.
Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo
Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem
consignável, pode pedir novo crédito.
A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca
de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o
banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o
Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as
condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição
financeira.
Como funciona
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador
autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem
disponível).
Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de
crédito.
O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.
As parcelas são descontadas diretamente na folha de
pagamento.
Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o
empréstimo.
Como pedir a portabilidade
Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado
para CLT.
Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição
(site ou aplicativo).
A nova instituição quita a dívida anterior e assume o
crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Próximas etapas
A próxima etapa do programa Crédito do Trabalhador prevê os
pedidos de portabilidade pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No
entanto, a novidade ainda não tem data para entrar em vigor.
A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão
geridas pela Dataprev. A portabilidade automática de dívidas vale apenas para
CDC e empréstimos consignados tradicionais.
No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do
Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no
cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a
dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la, sem a portabilidade, que
migra o débito para a instituição financeira que oferece as melhores condições.
Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e
Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 14 bilhões a 25
milhões de novos contratos. De acordo com a pasta, 62,66% das operações
concentram-se em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.