O presidente Jair Bolsonaro assinou
decreto que obriga os postos revendedores de combustíveis a informar aos
consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi
publicada hoje (23) no Diário Oficial da União e
entra em vigor em 30 dias.
“Os
consumidores têm o direito de receber informações corretas claras, precisas,
ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no
território nacional”, diz o decreto.
As informações sobre as estimativas
de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o
valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o
ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços,
inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o
PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os
combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação
e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico
combustível.
Atualmente, a Cide está zerada para o
óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal anunciou que também
pretender cortar temporariamente esses impostos sobre
o gás de cozinha e o óleo diesel. Na última semana, o preço dos combustíveis
nas refinarias teve novo reajuste. Desde janeiro, a Petrobras já reajustou três
vezes o preço do diesel e quatro vezes o da gasolina.
Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência explicou que a medida dará ao consumidor a “noção sobre o real motivo na variação de preços” dos combustíveis.
“Como a oscilação está atrelada aos
preços das commodities [produtos
primários] no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o
consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”,
diz a nota.
Aplicativos de
fidelização
O decreto assinado por Bolsonaro
também obriga os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de
aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de
forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor
do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
No caso de aplicativos que fazem a
devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser
informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
A edição do decreto foi proposta ao
presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e
Energia e a Advocacia-Geral da União.