Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.
Quem estiver obrigado a
entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O
valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse
valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento
da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo
de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse
prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente
em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar
a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano
passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações,
heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre
capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente
de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
É obrigado ainda a declarar
o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou
propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao
limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de
imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram
lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das
situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de
capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações
em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano
passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Novidades
Entre as novidades na
declaração do IRPF 2022 estão o acesso ampliado à declaração
pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da
restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do
contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da
Declaração está disponível no site da
Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será
possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app
Meu Imposto de Renda.