Para
tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o
contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro
lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.
A
Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades
legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a
declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de
restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de
entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos
com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior
fonte de renda seja o magistério.
Os
outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de
junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e
último lote (29 de setembro).
Imposto
a pagar
Aquele
contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta
quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota
única com vencimento no dia 31 de maio.
Novidades
A
declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por
receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o
valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao
Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra
mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida.
No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou
ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais
comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais
informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também
houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A
Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem
fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas
aplicações deverá preencher a declaração.
Quem
deve declarar
Estão
obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis
com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar
quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua
obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia
31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra
nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam
rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas
que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o
IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de
rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil,
independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e
tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de
isenção de R$ 20 mil.