O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) 5.149 de 2020 que prorroga a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até 2 mil cilindradas por motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, e para pessoas com deficiência. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU).
A prorrogação da isenção do
IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026.
O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil,
incluídos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.
A isenção vale para
motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual,
auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro
autista.
O projeto teve um trecho
vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de
fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são
beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não
foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas
medidas compensatórias.